segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Uvas e suco de uvas..hum delícia!!!!


Uva e Risco cardiovascular


Extrato da uva reduz a concentração de colesterol,proporcionando vários benefícios ao organismo.

Pacientes submetidos à hemodiálise frequentemente apresentam complicações cardiovasculares.Tais complicações são atribuídas a várias causas,entre elas a dislipidemia(alteração da taxa de gordura no sangue),aumento do estresse oxidativo e inflamação.Em edição recente da revista American Journal of Clinical Nutrition,um artigo avaliou o efeito do extrato de uva vermelha sobre essas causas.
Os resultados foram obtidos através de gorduras dos indivíduos,capacidade antioxidante,oxidação do LDL(colesterol ruim) e marcadores inflaatórios.Segundo as conclusões do traabalho,a ingestão do extrato de uva melhora o perfil lipídico e reduz a concentração de colesterol,reduzindo,desta forma o risco cardiovascular.
O vinho também possui estas propriedades terapêuticas,mas o suco direto da uva é bem mais eficiente.Já existem à disposição dos consumidores brasileiros várias mrcas de suco orgânicos,que são os melhores,por não conterem agrotóxicos.

Cuide-se!
Bronye

sábado, 29 de agosto de 2009

Chá quente ou gelado?Sirva-se!


Chá contra AVC



Três xícaras de chá por dia podem reduzir e 21% o risco de um derrame cerebral,indica revisão de estudos.
Indivíduos que consomem diariamente,tem risco menor(21%),comparados com quem consome menos de uma xícara por dia,concluiu a Dra.Lenora Arab,da Universidade da Califórnia(EUA).
Este efeito preventivo do chá apresenta a mesma magnitude daquele proporcionado pelo exercício físico(20%),de acordo com pesquisas anteriores.Esta revisão incluiu nove estudos observacionais,com um total de 4.378 casos de derrame cerebral numa população de 194.965 indivíduos.
Esses achados foram consistentes tanto para o chá preto(24% de redução do risco relativo)como para o chá verde(21% de redução do risco relativo).A similaridade dos resultados entre os dois tipos de chá pode ter ocorrido pelo fato de que ambos são produzidos a partir da mesma planta,a Camelia sinensis.Desta forma,apredentam quantidades similares de antioxidantes.O potencial mecanismo desta ação benéfica permanece ainda especulativa,disseram os autores do estudo.
Sabemos que tanto o chá verde ,como o chá preto demonstram efeitos benéficos sobre a função vascular,além de reduzirem a pressão arterial e aumentarem a formação de óxido nítrico(substância que dilata os vasos).
Os chás também são fonte de um determinado aminoácido(theanine)que protege os vasos sanguineos cerebrais.

Fonte:Americam Strake Association
Jornal Bem Estar-agosto 2009

Cuide-se!
Com carinho,
Bronye

Poemas de Lao Tse ''Tao te King" (20)



Abandone o estudo e reduzirá os aborrecimentos.
Qual a diferença entre concordar e negar?
Entre bem e mal?

Devemos temer o que os outros temem.
Afinal leva tempo até que se alcance o objetivo.
Alegremente,a multidão deleita-se,
como se degustasse o banquete após o grande sacrifício.

Apenas eu estou só e indiferente,sem demonstrar emoção.
Como um bebê ainda incapaz de sorrir
perambulando sem rumo,como um vagabundo deserdado.
Toda a multidão tem mais do que precisa.
Parece que só eu fui deixado à beira da estrada.

Ah,minha mente é como a de um idiota!
Sinto-me muito burro.
Os seres mundanos são espertos e alegres,
só eu estou sombrio e triste.

Os mundanos são inteligentes e auto-confiantes,
só eu me sinto aborrecido e deprimido.
Irrequieto como o mar,
ando ao léu ,como se nunca fosse capaz de descansar.
Toda a multidão tem algum emprego digno,
só eu sou teimoso e sem valor.

Apenas eu difiro das outras pessoas
e me deleito nutrindo-me da Mãe.

Cuide-se!
Bronye

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Alergias a picadas de insetos

Os insetos que provocam picadas são:


-Abelhas


-Marimbondos


-Vespas


-Formigas



Os sintomas decorrentes de picadas por insetos são :

-Dor aguda e intensa

-Inchaço local(edema)

-Coceira

-Vermelhidão local

-Urticária



Picadas de insetos podem ,em alguns casos ,causar reações alérgicas severas.Os principais sintomas incluem :inchaço severo de todo o corpo e/ou da face ,línguas e lábios;fraqueza;tonturas;dificuldade para respirar ou engolir;obstrução da vias aéreas ou choque com queda de pressão arterial.Sintomas de uma reação alérgica severa ,geralmente ocorre rapidamente,tendo início na primeira hora após o momento da picada.Pode ser grave e potencialmente fatal,e requer atenção médica de emergência.



Se você já apresentou uma reação alérgica no passado,deve sempre carregar um kit de emergência que contenha:

-Adrenalina(medicamento conhecido por epinefrina e que tem a capacidade de abortar as reações corporais desencadeadas por uma picada);

-uma seringa e agulha para aplicação;

-um anti-histamínico;

-um inalador que contenha adrenalina;

-uma folha de instruções orientando a forma correta de utilização deste kit

-Esse kit deve ser recomendado pelo seu médico.





Você deve também portar uma tarjeta de identificação-ALERTA MÉDICO-que informe rapidamente as outras pessoas sobre sua alergia por picadas de insetos.Pessoas com antecedente de reações alérgicas a picada de abelhas ou vespas devem pedir orientação médica sobre a necessidade de vacinas anti-alérgicas.




PREVENÇÃO


Procure evitar ser picado,para isso :


-Mantenha alimentos e bebidas hermeticamente fechados(abelhas são atraídas por substãncias doces como refrigerantes

-Não use perfumes fortes ,colônias ou fixador de cabelos quando ficar ao ar livre.

-Use roupas brancas ou cores neutras,pois atraem menos insetos.

-Use roupas que cubram os braços e as pernas.

-Não ande descalço.

-Se estiver acampado,sempre certifique o interior dos sapatos antes de calçá-los ,se estão livres de insetos.

-Use repelentes.



REDOBRE A ATENÇÃO QUANDO ESTIVER :


-Trabalhando ao ar livre.

-Removendo mato ou jardinando.

-Removendo as telas de proteção de janelas(as abelhas costumam construir suas colmeias nesses locais.

-Cortando grama alta.

-Se um inseto voador entrar em seu carro,pare o carro,abaixe os vidros das janelas e aguarde a saída do inseto.


Perguntas a fazer ,se for picado por algum inseto, e se apresenta os sintomas abaixo.

SE A RESPOSTA FOR -SIM- VÁ AO PRONTO SOCORRO.

SE A RESPOSTA FOR -NÃO- USE AS DICAS DE AUTO-CUIDADO ,ABAIXO DESCRITO.


_Dificuldade para respirar ou engolir.

_Inchaço generalizado no corpo.

_Inchaço na língua,lábios ou face.


_Sensação de sufocamento.

_Pele azulada.

_Convulsões.

-Chiado no peito.


-Você foi picado na língua?

-Você apresenta alguns dos sintomas abaixo após a picada?Urticárias e?ou cólicas abdominais?



***********************************************
Dicas de autocuidado

-Retire o ferrão do inseto raspando o local com aborda de uma cartão de crédito ou com a unha.

-Não puxe o ferrão com o dedo ou com pinças.

-Não aperte o ferrão, pois ele contém veneno.

-Você poderá estar se picando novamente. Lave a região da picada com água e sabão.

-Coloque sobre o local da picada uma compressa fria (coloque o gelo em um pedaço de pano ou saco plástico, e não diretamente sobre a pele).

-Mantenha a compressa po r 15 a 20 minutos.

-Mantenha a região da picada abaixo do nível do coração .

-Tome um analgésico comum para fazer cessar a dor e um anti-histamínico para a coceira e o inchaço.


-Leia as instruções na bula sobre como tomar a medicação corretamente.



IMPORTANTE
Procure o seu médico para diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios.
As informações possuem apenas caráter educativo.


Cuide-se!

Bronye

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

As alergias e intolerâncias alimentares

As alergias e intolerâncias alimentares produzem sintomas semelhantes ,mas envolvem mecanismos diferentes.

As alergias alimentares são causadas pelo sistema imune,que reage de maneira anormal ao alimento.A maioria dos alimentos pode desencadear uma resposta alérgica,mas a preparação,o cozimento e a ação do ácido digestivo e das enzimas destroem este potencial.Os alergênicos mais comuns são os moluscos e morangos,são resposnsáveis por alergias alimentares verdadeiras ,que envolve o sistema imune.A reação imunológica ,pela liberação de histamina e outras substâncias na circulação,causando coceiras na pele e alterações dos vasos sanguineos.Em casos sérios ,essa reação pode levar a uma queda da pressão arterial, e uma reação dramática e potencialmente fatal,como o choque anafilático,que pode interferir na capacidade da pessoa respirar.Estas substâncias causam também constrição dos brônquios pulmonares


As intolerâncias alimentares não envolvem uma reação imunológica.Alguns dos mecanismos envolvidos não são completamente compreendidos.
Reações de intolerância alimentar incluem:

-Liberação não-alérgica de histamina.

-Os mariscos e os morangos causam esta reação em alguns indivíduos ,que geralmente desenvolve erupção cutânea.

-Defeitos nas enzimas.

-Indivìduos com uma deficiência de lactase,por exemplo,não pode digerir o açúçar,lactose.O tratamento consiste de uma dieta com pouco leite e laticínios.

-Reações farmacológicas,ocorrem em resposta a componentes alimentares,como as aminas.As aminas são encontradas em alimentos que contém nitrogênio(chá,café,bebidas de cola e chocolate).Os efeitos podem ser desencadeados por pequenas quantidades do alimento e incluem enxaqueca,tremoreas,sudores e palpitações ,que podem ser alarmantes.

-Efeitos irritantes.Alimentos como o curry podem irritar o intestino.O glutamato monossódico pode causar uma doença conhecida como síndrome do restaurante chinês,que resulta em dor no peito,palpitações e fraqueza.

Tratamento dietético

Qualquer indivíduo com suspeita de ter alergia alimentar deve ser diagnosticado e tratado por um médico e um nutricionista.O diagnóstico geralmente se baseia na alimentação de possíveis alérgenos .A dieta de alimentação é,algumas vezes,baseado nos poucos alimentos que não têm chance de causar uma reação alérgica.Esta dieta limitada é muito rigorosa e difícil de ser ser seguida.À medida que cada alimento é gradulamente reintroduzido na dieta,um nutricionista avalia qual deles é responsável por cada sistema.Este processo exige uma monitoração cuidadosa.Não é seguro tentar excluir aliementos suspeitos da sua dieta por sua conta própria.se for necessário usar uma dieta muito restrititiva,há muitos riscos de deficiências nutricionais aparecerem,a menos que seja cuidadosamente controlada.Isto é especialmente importante para crianças,que precisam de um suprimento adequado dos nutrientes certos para crescer normalmente e manter uma boa saúde.O perigo da anafilaxia,ou outras reações graves ,associadas ao diagnóstico de alergias alimentares,significa que o nutricionista deve trabalhar de maneira integrada com os colegas médicos.

Fonte :Dra Shirley de Campos

Cuide-se!

Bronye

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Rinite e o fator de risco para desenvolver 'tosse em adultos'

Em estudos clínicos ,a rinite tem estado fortemente associada a coexistência de tosse crônica.No entanto ,até o momento,esta associação tem sido descrita do ponto de vista prospectivo e epidemiológico.

Em estudos realizados,e publicados na revista Allergy,dados sobre a tosse,rinite e outros fatores de risco foram coletados atravéz de um questionário padronizado.A tosse,não proveniente de resfriados,foi definida como crônica(a maioria dos dias por pelo menos três meses e no mínimo em dois anos consecutivos)ou "ocasional"(quando as três condições temporais acima não foram encontradas)."Algum grau de tosse" foi definido como presença de tosse ocasional ou crônica.

Nesta pesquisa ,16% dos indivìduos com rinite tinham desenvolvido alguma tosse não proveniente de resfriados,quando comparados com apenas 10 % dos indivíduos sem rinite.

Por idade,sexo,grau de asma,tabagismo e exposição ocupacional,a rinite permaneceu significantemente associada a um aumento de algim risco de tosse.

Os autores desta pesquisa concluíram que a rinite é um fator de risco significante e independente para o desenvolvimento de tosse entre adultos.Outras pesquisas são necessárias para avaliar as implicações potenciais em termos de prevenção.



Fonte :revista Allergy

AllergyVolume 60 Issue 3 Page 343 - March 2005doi:10.1111/j.1398-9995.2005.00717.x

Original article
Rhinitis is an independent risk factor for developing cough apart from colds among adults
S. Guerra1,2,3, D. L. Sherrill1,3, S. Baldacci4, L. Carrozzi4, F. Pistelli4, F. Di Pede4, G. Viegi4



Cuide-se!

Bronye

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Alergia respiratória

O que é?
Uma alergia é uma reação específica do sistema de defesa do organismo a substâncias normalmente inofensivas. Pessoas que têm alergias freqüentemente são sensíveis a mais de uma substância.
Os tipos de alérgenos - substâncias que causam reações alérgicas - incluem:- pólens, - partículas de pó, - esporos de fungos, - alimentos, - látex, - veneno de insetos e - medicamentos.
Quando a alergia afeta o sistema respiratório, chamamos de alergia respiratória.

Como se desenvolve?
Cientistas pensam que as pessoas herdam uma tendência a serem alérgicas, significando uma maior probabilidade destas pessoas serem alérgicas a um ou mais alérgenos, embora eles provavelmente não tenham herdado uma tendência a serem alérgicos a qualquer alergeno específico.
Crianças desenvolvem mais alergias quando seus pais apresentam este problema.
Normalmente, o sistema imune funciona como defesa do organismo contra agentes invasores, como as bactérias e vírus. Entretanto, na maioria das reações alérgicas, o sistema imune (de defesa) está respondendo a um falso alarme. A pessoa primeiro entra em contato com um alérgeno e o sistema imune trata este como um invasor e mobiliza-se para atacá-lo.
O sistema imune gera grandes quantidades de um anticorpo chamado imunoglobulina E (IgE).
Cada anticorpo IgE é específico para um tipo particular de alergeno.
No caso da alergia a pólen, um tipo de anticorpo pode ser produzido para reagir contra um tipo de pólen, enquanto outro pode ser produzido para combater outro tipo de pólen.
Quando um alergeno (pólen, pó ou outro) entra em contato com seu anticorpo IgE específico, vários elementos químicos são liberados no sangue e passam a agir em várias partes do corpo, assim como no sistema respiratório, causando os sintomas da alergia.
No sistema respiratório, a alergia poderá manifestar-se como uma doença alérgica no nariz (rinite alérgica) ou nos pulmões e vias aéreas (asma ou hiper-reatividade brônquica).


O que se sente?
- espirros

- coriza (nariz com corrimento)

- obstrução nasal - tosse

- gota pós-nasal ("catarro escorrendo atrás da garganta")

- olhos, nariz e garganta um pouco avermelhados

- chiado no peito


Como se faz o diagnóstico?
Quando o médico conversa com seu paciente, ele tem a chance de obter dados que indiquem a possibilidade diagnóstica de uma alergia respiratória.
O exame físico auxiliará neste sentido.
Além disso, o médico poderá realizar testes de pele e de sangue como exames complementares.
No teste de pele, o médico poderá definir se o paciente tem na sua pele anticorpos do tipo IgE que reagem a determinado alergeno. Utilizará extratos diluídos de alérgenos como o pó dos ácaros, pólens ou mofos para realizar o teste, que pode ser feito através de inserção do alergeno debaixo da pele ou pela aplicação deste sob um diminuto arranhão feito no braço.
Este teste de pele é fácil de fazer, além de ser barato.
Entretanto, não deverá ser feito em pessoas com eczema (tipo de doença alérgica disseminada na pele). Nestes casos, poderá ser feito um outro teste diagnóstico chamado RAST, que utiliza uma amostra de sangue para determinar os níveis do anticorpo IgE circulante no sangue contra um alergeno particular.


Como se trata e Como se previne?
Os médicos utilizam três abordagens gerais para ajudar as pessoas com alergias:

- fazem uma série de perguntas aos pacientes em relação ao problema;

- alertam sobre como evitar o contato com os alergenos;

- prescrevem medicações para alívio dos sintomas.


Embora não exista cura para as alergias, uma destas estratégias ou a combinação delas poderá dar graus variados de alívio dos sintomas alérgicos.
Um tratamento medicamentoso e com finalidade preventiva também poderá ser realizado.



Fonte:
http://www.lagartosaude.com.br/



Cuide-se!

Bronye

Rinite

È uma inflamação da mucosa que recobre as fossas nasais.Ela pode ser causada por:
_infecções(gripes e resfriados;
_alergia de uso de medicamentos;
_gravidez;
_ etc...

Em nosso país ( tropical) estima-se que seja por volta de 25 a 30 % a prevalência de casos.
A alergia é uma característica herdada pela pessoa.Ela já nasce predisposta a desenvolvê-la.Por razões desconhecidas ,a certa altura da vida(infância)o paciente passa a produzir este anticorpo contra algumas substâncias(alérgenos)como componentes da poeira doméstica(ácaros,fungos,restos de insetos,proteínas de animais(cão e gato),pólen,etc.A isto chamamos sensibilização.Esta reação pode ser na pele,nariz ou pulmão.Quando ocorre no nariz,teremos rinite alérgica.Os primeiros sintomas são na pele(dermatite atópica),que com o tempo tendem a diminuir,aparecendo nas vias respiratórias(asma e rinite).NO Brasil a rinite que predomina é a do tipo persistente,com os sintomas de nariz entupido,espirros,coriza e coceira nasal,que ocorrem por mais de 4 dias por semana e por mais 4 semanas por ano.Os principais causadores são os ácaros da poeira doméstica,fungos,antígenos de animais.Esses sintomas são agravados na presença de substâncias irritantes ,tais como,fumaça de cigarro,odorizantes ambientais,cheiros fortes de perfumes,tintas,e etc..),estas devem ser evitadas.

O tratamento clínico baseia-se em três pilares,a saber:
-Prevenção da sensibilização e higiene ambiental
-Uso de medicamentos(sintomáticos e preventivos)
-Imunoterapia com alérgenos(vacinas anti-alérgicas)

Cuide-se!
Bronye

sábado, 15 de agosto de 2009

PAZ !!!!!


Poemas de Lao Tse ''Tao te King"


Poema # 19

Renegue a sabedoria,descarte o conhecimento,
e o povo gozará de mais benefícios.
Renegue a benevolência e descarte a retidão,
e o povo vai recuperar o amor filial e paternal.
Renegue a habilidade e descarte o lucro,
e os ladrões não vão aparecer.

Esses três passos
ainda são insuficientes para cultura genuína.
Por isso procure simplicidade,naturalidade,
reduza o egoísmo e acalme seus desejos.

Cuide-se!
Com carinho,
Bronye

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Alergia


Alergia

Alergia é um estado de sensibilidade exagerada que com que o organismo reaja à certas substãncias que causam pouca irritação nas pessoas normais.Manifestam-se por espirros,congestão nasal,coceira e erupções na pele,dificuldade de respirar, rinite,urticária,inchaços,vômito ,diarreia,cólicas abdominais,dores de cabeça,asma brônquica,eczema,conjuntivite,sinusite,dentre tantas.

As substância que causam alergias ,as mais comuns são:pólen de plantas ,ácaros,fungos,poeira,mofo,alimentos,corantes e tintas,cosméticos,perfumes,medicamentos,picada de insetos,pelo de animais,roupas de lã.

COMO IDENTIFICAR OS ALÉRGENOS

O paciente deve descrever,minuciosamente ,o ambiente de sua casa,de seu trabalho,e os locais que frequenta,seus hábitos de vida ,alimentação e roupas.

Baseado nesse estudo,o médico solicita alguns exames de laboratório,uns testes cutâneos com os extratos de alérgenos mais comuns.

Exames:

-sangue;

- da função respiratória;

-testes alérgicos de leitura imediata;

-testes intradérmicos;

-teste de provocação;

-teste de contato(resultado em 72 hs);

-dieta de exclusão e reintrodução de alimentos..

TRATAMENTO

Recomenda-se evitar os alérgenos identificados;medicação para os sintomas;anti-histamínicos para aumento e tolerância do organismo;vacinas,como parte da estratégia global de tratamento(medicamento + controle ambiental).

Alergia não 'pega',pode ser provocada por mais de um alérgeno,independente do estado psicológico.Deve-se tomar cuidado ao tomar medicamentos para outras doenças.A pessoa alérgica ,deve sempre procurar um médico especialista e seguir o tratamento científico,e não trocá-lo por conselhos leigos.Mudar seus hábitos e renuncias,muitas vezes é necessária.

Além da causa alérgica estar especificada,temos as estações do ano como o inverno,que já provocou muitas alergias,e com a entrada da primavera,é intensificada,e pessoas com alergias sofrem diariamente,com pólens ,poeira e ácaros....

Cuide-se!

Bronye

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Direitos da Gestante

Confira abaixo os dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde.

Se você estiver grávida, exerça-os, fazendo assim a sua parte para ter um parto do jeito que mais desejar!

Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.

Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.

Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar .

Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).

]Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.

Não se submeter à episiotomia (corte do períneo), que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.

Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o índice de Cesáreas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).

Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.


A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.


Observações - Texto em Português correspondente a tradução consagrada em diversas publicações.
Fonte: http://www.aleitamento.org.br/arquivos/direitogestantes.html

Direitos da Mulher

Segundo a Organização das Nações Unidas-ONU os Direitos das Mulheres são:



1- Direito à vida.



2- Direito à liberdade e a segurança pessoal.



3- Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminnação.



4- Direito à liberdade de pensamento.



5- Direito à informação e a educação.



6- Direito à privacidade.



7- Direito à saúde e a proteção desta.



8- Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.



9- Direito à decidir ter ou não ter filhos e quantos tê-los.



10-Direito aos benefícios do progresso científico.



11-Direito à liberdade de reunião e participação política.



12-Direito a não ser submetida a torturas e maltratos.



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Fique ligada!!!!!

Cuide-se!

Bronye

sábado, 8 de agosto de 2009

Esse blog ,atento nos" Direitos dos Idosos"


Estatuto do Idoso-Titulo 2-cap IV

Do Direito à Saúde

Art. 15.È assegurada a atenção integral à saúde do idoso,por intermédio do Sistema Ùnico de Saúde-SUS,garantindo -lhe o acesso universale igualitário,em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,para a prevenção,promoção,proteção e recuperação da saúde,incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencilamente os idosos.
§ 10 - A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I- cadastramento da população idosa em base territorial;
II- atendimento geriátrico e gerntológico em ambulatórios;
III-unidades geriátricas de referência,com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV-atendimento domiciliar,incluindo a internação,para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover,inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicad,filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público,nos meios urbano e rural;
V-reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia ,para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 20 -Incumbe ao Poder Pùblico fornecer aos idosos ,gratuitamente,medicamentos,especialmente os de uso contínuado,assim como próteses ,órteses e outros recursos relativos ao tratamento,habilitaçao e reabilitação.
§ 30- È vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores deferenciados em razão da idade.
§ 40-Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado,nos termos da lei.

Art.16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante,devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral,segundo critério médico.

Parágrafo único.Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou,no caso de impossibilidade,justificá-lo por escrito.

art.17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que melhor lhe for reputado mais favorável.

Parágrafo único.Não estando o idoso em condições de proceder à poção,esta será feita:

I-pelo curador,quando o idoso for interditado;

II-pelos familiares,quando o idosos não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III-pelo médico,quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV-pelo próprio médico,quando não houver curador ou familiar conecido,caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Art.18.As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para atendimento às necessidades do idoso,promovendo o treinamemto e a capacitação dos profissionais ,assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

Art.19.Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais da saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

I- autoridade policial;

II-Ministério Público;

III-Conselho Estadual do Idoso;

IV-Conselho Nacional do Idoso.


LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

MAIS INFORMAÇÕES ,VISITE ESSE SITE DO GOVERNO FEDERAL

www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/.../L10.741.htm

Idoso,exija e reclame seus Direitos,junto ao órgão competente.E saúde é primordial.

Cuide-se !

Com carinho,

Bronye





sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Estatuto do Idoso-Título 2

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8° O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da Assistência Social.

Estatuto do Idoso

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8° O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da Assistência Social.

Estatuto do Idoso-Título 1

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1° Fica instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2° O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 4° Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.
§ 1° É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2° As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5° A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6° Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou tomado conhecimento.
Art. 7° Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

Direitos da criança e adolescente

DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Maria Lígia Malta de Farias *


Alguns países comprometidos com os direitos da pessoa humana, criaram um conjunto de normas, leis e tratados, denominados de ordem jurídica internacional de proteção aos direitos humanos. Dentre uma das convenções criadas, destaca-se a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, criada em 20 de novembro de 1989.
Na direção desta Convenção, o Brasil através do Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990, definiu como prioridade, a "proteção integral" dos interesses essenciais das crianças e adolescentes.

A Constituição Federal de 1988 incorporou a doutrina da proteção integral, reafirmando em seu artigo 227, que todas as crianças e adolescentes têm prioridade absoluta no atendimento de seus direitos fundamentais. Deste modo, a criança e o adolescente passou a ter primazia para os planos de governo, nos níveis federal, estadual e municipal

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O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado através da Lei 8069/90, em seu art.2°, descreve que, para efeito da Lei, crianças são aquelas até 12 anos incompletos, e adolescentes são aqueles até 18 anos completos.
O Estatuto defende e reconhece como sujeitos de direitos todos os que tiverem dentro desta faixa etária - de zero a dezoito anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II e Capítulos, dispõe a respeito dos Direitos Fundamentais inerentes aos cidadãos mirins.


O Capítulo I do Estatuto da Criança e do Adolescente, elenca como direitos fundamentais os Direitos à Vida e à Saúde.

Portanto, é função do poder público garantir:
-exames pré e perinatal a parturiente;
-alimentação suplementar à gestante e à mãe nutriz, de que dele necessitem;
-identificação do recém-nascido mediante impressão plantar e digital da mãe;
-alojamento conjunto entre neonato e mãe;
-aleitamento materno, inclusive às mães submetidas ao sistema prisional.


O Capítulo II do ECA refere-se ao Direito à Vida, ao Respeito e à Dignidade e propõe como direito da criança e do adolescente:
-direito à locomoção, salvo quando em situação de restrições legais;
-direito ao lazer;
-direito a participar da vida política;
-participar da vida familiar e comunitária, sem qualquer discriminação;
-liberdade de crença, opinião, expressão e culto religioso.
O direito ao respeito consiste e representa a preservação da imagem e identidade da criança, a inviolabilidade física, psíquica e moral da criança e adolescente.


O Capítulo III dos Direitos Fundamentais dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o Direito à Convivência Familiar e Comunitária a toda comunidade infanto-juvenil, apontando dentre outras garantias:
-colocação em família substituta, em casos especiais, mediante termo de guarda e tutela, ou através de processo adotivo, encaminhados e apreciadas por uma autoridade judicial;
-a perda ou suspensão do pátrio poder se dará por decretação judicial, nas hipóteses de maus tratos, abandono material ou moral e atos atentatórios aos bons costumes, dos pais em relação à pessoa dos filhos;
-os filhos têm direitos a serem criados e irmanados juntos à família natural (de origem).


O Capítulo IV compreende o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, determinando para tanto:
-educação voltada ao desenvolvimento da pessoa, almejando qualificação para o trabalho, visando ao exercício para a cidadania;
-ensino fundamental, obrigatório e gratuito, de preferência em escola próxima a residência do educando;
-atendimento especial aos portadores de deficiência, ensino regular noturno para os jovens trabalhadores;
-abertura de vagas necessárias, em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
-obrigatoriedade dos pais ou responsável em matricular seus filhos ou pupilo, em estabelecimento de ensino fundamental;
-o acesso pedagógico deve realçar os valores culturais, artísticos e históricos, próprios da realidade regional do educando;
-destinação de recursos públicos para incentivo a programações culturais, esportivas e de lazer e boa utilização dos espaços públicos.


O Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente regula o Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho:
-proibição do trabalho a menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de estagiário;
-aprendizagem técnico-profissional para o adolescente articulada com o ensino, de modo a garantir o pleno desenvolvimento do aluno aprendiz, bem como garantir o devido acesso e freqüência obrigatória à escola;
-jovens trabalhadores com faixa etária de 16 anos são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários, na forma da lei;
-toda atividade de trabalho desempenhada pelo adolescente tem por mérito garantir trabalho educativo, como processo de desenvolvimento social e pessoal do jovem empreendedor;
-o adolescente tem direito à profissionalização e proteção ao trabalho, em razão de sua condição peculiar de pessoa em fase de crescimento.

* Professora do Departamento de Direito Privado da UFPB e membro da Comissão de Direitos Humanos da UFPB.



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Esse Blog sempre antenado com os Direitos da Criança e Adolescente♥



Cuide-se!

Bronye

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Dores crônica e aguda

Dor Crônica

È considerada aquela com duração maior que 3 meses,ou ultrapassa o período usual de recuperação esperado para a causa desencadeante da dor(um limite a considerar de 6 meses).Não assume qualquer outra função senão a de causar sofrimento ao indivíduo ,físico,emocional e financeiro.O fator casual pode já não estar atuante,ou não ser passível de remoção ,como no caso de dor oncológica(canceres) que deve ser tratada como um processo patológico distinto ,e não apenas um sintoma.

Dor Aguda

È relacionada temporalmente à lesão causadora,e deve desaparecer durante o período esperado de recuperação do organismo,sendo tratada com analgésicos e suporte terapêutico da causa que desencadeou.Não há limite preciso para a sua duraçaõ na literatura mundial,variando de 3 a 6 meses.Contudo a dor aguda pode ter duração extremamente curta,desde alguns minutos até semanas ,decorrentes das mais variadas situações,incluindo causas inflamatórias,traumáticas,infecciosas,pós-operatórias e outros procedimentos médicos e terapêuticos em geral.

Cuide-se!

Bronye

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Flor de Lótus

""Om mane padme om"" -A Jóia no Coração de Lótus-




Lao Tse


Poemas de Lao Tse ''Tao te King"(18)


Ao abandonar-se o Tao,
surgem a benevolência e retidão.
Com há agudeza de espírito e o conhecimento,
surge a hipocrisia.
Quando não existe harmonia nos seis parentes,
surgem a piedade filial e o amor paterno.

Quando o estado cai na escuridão e na desordem,
aparecem ministros leais.

Cuide-se!
Com carinho,
Bronye

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O tratamento da dor

A dor ,o quinto sinal vital,afeta pelo menos 30 % dos individuos em algum momento de suas vidas ,e 80% dos atendimentos em serviços de pronto-atendimento emergencial.
A incidência da dor crônica no mundo oscila entre 7% e 40% da população,e cerca de 50% a 60% destes pacientes tornam-se parcial ou totalmente incapacitados,transitório ou permanente,comprometendo a qualidade de suas vida.
A OMS(Organização Mundial da Saúde),motivada por esses fatos,passarama considerar a dor como uma "Emergência Médica Mundial".A pesquisa da possíve causa através do exame clínico e dos complementares é fundamental no tratamento.A dor crônica(duração maior que 6 meses) se faz através do eficiente tratamento da dor aguda.Nos casos de dor aguda,a remoção da sua causa,o uso de analgésicos orais,aliados à fisioterapia ou psicologia(depende do caso em questão),são suficientes para o controle.A dor crônica necessita de ação multidisciplinar integrada de ´profissionais e apresentam tratamento mais prolongado,de alto custo ,em sua maioria,e abaixo das expectativas dos pacientes e profissionais.
O alerta maior é a preocupante automedicação,e o risco elevado de mascarar doenças,como infecção e até câncer.
As terapias complementares,tais como hidroterapia,RPG,Pilates,Yoga,
massagens,acupuntura e psicoterapia,são alternativas ,mas devem ser precedida por avaliação médica criteriosa e especializada.Para casos que não respondem bem a tratamento clássico ou em situações especiais,podem ser indicados bloqueios anestésicos e procedimentos cirúgicos,ambos realizados por profissionais médicos especializados.

Cuide-se!
Bronye

sábado, 1 de agosto de 2009

Dor de cabeça


È definida como a presença da sensação dolorosa na cabeça,pescoço e face.Existem mais de 150 tipos de dores de cabeça.Cefaléia,nome cientìfico da dor de cabeça,podem ser primárias ou secundárias.As primárias são causadas por distúrbio bioquímicos do próprio cérebro que levam à dor,por mal funcionamento de neurotransmissores,ou receptores.
A enxaqueca,é uma doença do cérebro transmitida e herdada genéticamente.As cefaléias do tipo tensional são provocadas por desiquilíbrios químico cerebral.Portanto as dores primárias são elas próprias,a doença é o sintoma.Outros tipos de cafaléias são as cefaleia em salvas*,hemicrânias paroxísticas* e outras.As cefaléias secundárias,causadas por problema em quiasquer região do corpo,podem ter inúmeras causas.Tumores cerebrais,meningites,aneurismas,problemas nos olhos,ouvido,garganta e até um simples resfriado,podem ser responsáveis por dores secundárias.

*CEFALÉIAS EM SALVA

A Dor de Cabeça em Salvas ou "Cluster Headache" é o tipo de dor de cabeça mais intensa descrita pela medicina, habitualmente os pacientes a descrevem como sendo em "facadas". Os sofredores de dor de cabeça em salvas adotam medidas desesperadas durante as crises como "bater com a cabeça na parede" na tentativa de aliviar a dor. A dor se apresenta de forma rítmica fazendo com que alguns pacientes consigam prever o horário da próxima crise, provocando grande ansiedade antecipatória.



*CEFALÉIA HEMICRÂNIA PAROXÍSTICA

Apesar de ser considerada uma cefaléia rara, com poucos casos publicados na literatura, esta cefaléia não é tão rara mas tem os seus critérios diagnósticos ignorados por muitos tornando-a ainda menos conhecida. Por muito tempo e ainda hoje, é confundida e diagnosticada incorretamente como cefaléia em salvas, neuralgia do trigêmeo, crise de sinusite e até migrânea ou enxaqueca. Embora pertença ao grupo da cefaléia em salvas ou "cluster headache" na classificação atual, apresenta características diversas e um comportamento no tratamento que a inclui no grupo das cefaléias que respondem a uma única substância.

Como Reconhecer:
Apresenta Típicas mas não obrigatoriamente, episódios de dor intensa na região do olho, têmpora, fronte e malar só de um lado, pode ser associada com fenômenos vasomotores faciais, tais como entupimento e/ou corrimento nasal, lacremejamento, vermelhidão ocular. A dor dura entre 5 e 45 minutos, aparecendo com uma frequência média de 7 a 22 vezes ao dia em dias seguidos ou com algum intervalo, ausência de auras visuais e idade média de início de aproximadamente 30 anos. Existem pacientes que iniciam a sua hemicrania paroxística de forma aguda ou episódica apresentando períodos de remissão, pacientes que iniciam na forma episódica e evoluem para a forma crônica e aqueles que já iniciam seu quadro com dor por mais de 6 meses seguidos sem períodos de remissão espontânea. A dor dos episódios de hemicrania paroxística pode ser excruciante e severa ou até pulsátil e moderada.
Há ainda um outro tipo de dor em que os ataques no olho ou em volta dele foram associados com vermelhidão súbita, duração de 15 a 60 segundos e incidência de 5 a 30 vezes por hora. Estes ataques foram iniciados por movimentos de mastigação, do pescoço, ou até com a ingestão de frutas cítricas.
Estas dores com estas características foram chamadas de Sunct Syndrome (Short lasting unilateral neuralgiform headache with conjunctival infiltration and tearing).

Quem sofre de Hemicrania Paroxística?
Contrariamente às cefaléias em salvas que acometem muito mais homens do que mulheres, a hemicrania paroxística é mais incidente em mulheres, chegando a uma proporção de 5 a 8 mulheres para cada homem.

Tratamento
É interessante notar que, a hemicrania paroxística crônica (ou a aguda também) apresenta a característica peculiar de só responder a uma substância usada como analgésico ou antiinflamatório denominada indometacina. Esta substância, quando tomada de forma correta e considerando as precauções e restrições que o seu médico conhece, provoca o inteiro desaparecimento dos episódios de dor enquanto é utilizada, havendo casos de pacientes que reapresentam as crises de cefaléia ao suspenderem o seu uso, obrigando o médico responsável a realizar "ciclos"de tratamento com a referida medicação. A hemicrania paroxística crônica é um tipo raro de dor de cabeça, logo, o tratamento para este tipo de dor de cabeça é a prescrição, realizada por médico e após avaliação clínica, da indometacina, em doses variáveis em função de cada caso.

Fonte:Viva Tranquilo



Toda dor de cabeça,tem uma causa e diagnóstico específico e somente profissional habilitado,seu médico,poderá fazer uma avaliação correta e excluir as causas mais sérias e complicadas.
Se você tem dores frequentes(crônica) ou mesmo dor aguda,procure atendimento médico o mais rápido possível.

Cuide-se!
Bronye