quinta-feira, 29 de abril de 2010

Poema de Dalai Lama

· Dê mais às pessoas, MAIS do que elas esperam, e faça com alegria.
· Decore seu poema favorito.
· Não acredite em tudo que você ouve, gaste tudo o que você tem e durma tanto quanto você queira.
· Quando disser "Eu te amo" olhe as pessoas nos olhos.
· Fique noivo pelo menos seis meses antes de se casar.
· Acredite em amor à primeira vista.
· Nunca ria dos sonhos de outras pessoas.
· Ame profundamente e com paixão.
· Você pode se machucar, mas é a única forma de viver a vida completamente.
· Em desentendimento, brigue de forma justa, não use palavrões.
· Não julgue as pessoas pelo seus parentes.
· Fale devagar mas pense com rapidez.
· Quando alguém perguntar algo que você não quer responder, sorria e pergunte: "Porque você quer saber?".
· Lembre-se que grandes amores e grandes conquistas envolvem riscos.
· Ligue para sua mãe.
· Diga "saúde" quando alguém espirrar.
· Quando você se deu conta que cometeu um erro, tome as atitudes necessárias.
· Quando você perder, não perca a lição.
· Lembre-se dos três Rs: Respeito por si próprio, respeito ao próximo e responsabilidade pelas ações.
· Não deixe uma pequena disputa ferir uma grande amizade.
· Sorria ao atender o telefone, a pessoa que estiver chamando ouvirá isso em sua voz.
· Case com alguém que você goste de conversar. Ao envelhecerem suas aptidões de conversação serão tão importantes quanto qualquer outra.
· Passe mais tempo sozinho.
· Abra seus braços para as mudanças, mas não abra mão de seus valores.
· Lembre-se de que o silêncio, às vezes, é a melhor resposta.
· Leia mais livros e assista menos TV.
· Viva uma vida boa e honrada. Assim, quando você ficar mais velho e olhar para trás, você poderá aproveitá-la mais uma vez.
· Confie em Deus, mas tranque o carro.
· Uma atmosfera de amor em sua casa é muito importante. Faça tudo que puder para criar um lar tranquilo e com harmonia.
· Em desentendimento com entes queridos, enfoque a situação atual.
· Não fale do passado.
· Leia o que está nas entrelinhas.
· Reparta o seu conhecimento. É uma forma de alcançar a imortalidade.
· Seja gentil com o planeta.
· Reze. Há um poder incomensurável nisso.
· Nunca interrompa enquanto estiver sendo elogiado.
· Cuide da sua própria vida.
· Não confie em alguém que não fecha os olhos enquanto beija.
· Uma vez por ano, vá a algum lugar onde nunca esteve antes.
· Se você ganhar muito dinheiro, coloque-o a serviço de ajudar os outros, enquanto você for vivo. Esta é a maior satisfação de riqueza.
· Lembre-se que o melhor relacionamento é aquele em que o amor de um pelo outro é maior do que a necessidade de um pelo outro.
· Julgue seu sucesso pelas coisas que você teve que renunciar para conseguir.
· Lembre-se de que seu caráter é seu destino.
· Usufrua o amor e a culinária com abandono total.

Dalai Lama

Estarei uns dias fora,mas deixo aqui meu carinho!
Cuide-se!
Bronye

terça-feira, 27 de abril de 2010

Proteína+medicamentos na defesa do organismo




Reuters
Cientistas europeus anunciaram a descoberta de uma proteína que pode ser estimulada com medicamentos e alimentos para restaurar as defesas naturais contra infecções intestinais, o que poderia representar um novo tratamento para enfermidades hoje incuráveis, como a doença de Crohn.
Arquivo/AE
Arquivo/AE
Proteína PPAR-gama pode ser estimulada com remédios e alimentos para restaurar a defesa intestinal
Sob comando de cientistas do Instituto Pasteur de Lille, na França, os pesquisadores descobriram que ter níveis baixos da proteína PPAR-gama, que regula as defesas contra certas bactérias no intestino, pode deixar os pacientes menos capazes de enfrentar infecções intestinais. Por isso, o estímulo à proteína PPAR-gama poderia proteger contra essas doenças.
Mathias Chamaillard, que dirigiu o estudo, disse que os resultados mostram que drogas já usadas contra outras doenças podem ser eficazes também no caso da doença de Crohn.
Segundo ele, é o caso do Avandia (nome genérico: rosiglitazone), contra diabete, do laboratório GlaxoSmithKline, que comprovadamente restaura a defesa intestinal por meio da ativação da PPAR-gama, e do Actos (pioglitazone), do laboratório Takeda, que age do mesmo modo.
Inflamações intestinais como a doença de Crohn e a colite ulcerativa afetam cerca de 0,5% da população dos países desenvolvidos, e são notoriamente difíceis de tratar.
Experimento
A equipe europeia, que teve seu trabalho publicado na revista Proceedings, da Academia Nacional de Ciência dos EUA, usou ratos manipulados geneticamente para terem baixos níveis da proteína PPAR-gama, e concluiu que eles eram menos capazes de enfrentar infecções bacterianas no cólon, em comparação a ratos normais.
Amostras retiradas dos cólons de humanos vítimas da doença de Crohn mostram também níveis reduzidos de peptídeos antimicrobianos (defesas do organismo reguladas pela proteína PPAR-gama), segundo o artigo.
Chamaillard disse que alimentos e dietas contendo o ácido linoleico conjugado (CLA) também podem estimular a atividade da PPAR-gama, e comprovadamente ajudam pacientes com colite e câncer associado à colite. O CLA é encontrado principalmente no leite e em carnes.
"Em curto prazo, administrar a doença é o que procuramos, mas também pode ser que no futuro desenvolvamos uma forma de pará-la", disse Chamaillard.
Ele acrescentou que a cura da doença de Crohn implicaria identificar pacientes sob risco antes de desenvolverem a enfermidade, para então reforçar as defesa associadas ao PPAR-gama e evitar o desenvolvimento da doença. De acordo com os cientistas, ambas essas áreas ainda precisam de mais estudos.



Cuide-se!
Bronye

sábado, 24 de abril de 2010

O que acontece no corpo das meninas na adolescência



♥Acompanhe essas transformações♥
♥♥
1_ Início da puberdade

Por volta dos 8 anos ,o hipotálamo libera um hormônio chamado gonadotrofina(GnRH),que vai até a glândula hipófise.Ali dispara a produção de dois outros hormônios:o luteinizante(LH) e o
folículo-estimulante (FSH).Eles estimulam os ovários a fabricar estrogênio e progesterona.

♥♥
2_Voz

Assim como os meninos, as meninas produzem testosterona, mas em menor quantidade. É esse hormônio que faz a cartilagem da laringe, onde estão as pregas vocais, aumentar em torno de 4 milímetros. Isso deixa a voz menos aguda.

♥♥
3_Curvas

O corpo da menina ganha contornos de mulher. Na presença do estrogênio, células do tecido adiposo na região das coxas, das nádegas e da barriga crescem e se multiplicam. Os locais em que a gordura se deposita variam muito de acordo com o biótipo de cada garota.

♥♥
4_Menstruação

Nos dois primeiros anos do período menstrual, o eixo hipotálamo-hipófise-ovários ainda não está amadurecido. Por isso, os ciclos são bem irregulares. A menina pode ter períodos com fluxo e frequência variados, algumas vezes sem ovulação.

♥♥
5_ Acne

De novo a testosterona. Ela é um dos principais responsáveis pelo estímulo nas glândulas sebáceas, que secretam a gordura natural da pele. Esse sebo se acumula nos poros e serve de alimento para bactérias, provocando uma inflamação com pus, a espinha.

♥♥
6_Pelos

Quando a testosterona, liberada pelas glândulas suprarrenais e ovários, cai na circulação sanguínea, começam a crescer os primeiros pelos nas axilas, nas pernas e na região pubiana. É que os folículos capilares são incitados pelo hormônio.
♥♥
7_Mamas

O primeiro sinal da puberdade não é a menstruação, mas, sim, o surgimento do broto mamário, com elevação da aréola e da papila. O estrogênio, o hormônio ovariano, é o maestro que rege essa transformação com data certa para ocorrer — em geral entre 8 e 10 anos.
♥♥
8_Novos odores

Os hormônios sexuais ativam as glândulas sudoríparas, que passam a produzir mais suor. Como o líquido é um alimento rico para bactérias, elas se proliferam nas axilas e nos pés. Daí porque essas regiões passam a exalar cheiros desagradáveis.
♥♥
9_Crescimento

Na infância, a velocidade média de crescimento das meninas é de 5 a 7 centímetros por ano. Antes da menarca, a primeira menstruação, chega a 12 centímetros por ano. Depois da menstruação, elas continuam crescendo num ritmo menor. É o resultado da soma dos hormônios sexuais e do GH, hormônio do crescimento, que multiplica as células e aumenta a síntese de proteínas nelas.
♥♥
10_Da infância à adolescência

É pelo crescimento das mamas que os médicos acompanham o desenvolvimento das meninas. Para isso, eles seguem a classificação de Tanner.
São cinco estágios.
No M1, as mamas ainda são infantis.
No M2, há o desenvolvimento dessas glândulas — é o broto mamário.
Depois, no M3, tem-se um maior crescimento da mama e da aréola, mas sem separação de seus contornos, que só acontece no M4.
No M5, as mamas têm aspecto adulto e o contorno areolar é incorporado ao da mama.
A menstruação costuma ocorrer entre os estágios M3 e M4.


FONTES: ANDRÉA MARIA CAÍRES, FONOAUDIÓLOGA CLÍNICA; GENI WORCMAN BEZNOS, PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ADOLESCÊNCIA DA SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO; MAURÍCIO DE SOUZA LIMA, MÉDICO HEBIATRA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO; ROSANA DURÃES SIMÕES, GINECOLOGISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO; E VIVIAN ESTEFAN, ENDOCRINOLOGISTA DO HOSPITAL PROFESSOR EDMUNDO VASCONCELOS, NA CAPITAL PAULISTA.

Cuide-se!
Bronye♥


quinta-feira, 22 de abril de 2010

Dúvidas frequentes sobre HPV

Qual é a diferença entre HPV e herpes genital? “Papilomavírus humano (HPV) e herpes (HSV) são vírus diferentes, responsáveis por doenças diferentes, sem relação entre eles, a não ser pelo fato de serem vírus”, afirma Sérgio Mancini Nicolau, ginecologista da Universidade Federal de São Paulo.

Posso transmitir o vírus mesmo sem lesões visíveis a olho nu? Sim. Pode transmitir e pode pegar de outra pessoa nessa situação. Mesmo latente, ou seja, sem manifestação visível, o HPV tem poder de contaminar.

Alguns tipos de HPV provocam coceira e corrimento? A infecção por HPV costuma ser assintomática. Os sintomas citados são inespecíficos e podem estar relacionados a outros agentes causais, especialmente os corrimentos, que costumam ter outra origem.

Contraceptivo oral é fator de risco para o câncer do colo do útero? O contraceptivo hormonal, assim como o fumo, pode ser considerado um co-fator, que, associado ao papilomavírus humano, pode aumentar o risco de desenvolver o câncer do colo do útero.


Grávidas podem tomar a vacina? Por enquanto, não. Ela até pode ser liberada para gestantes em breve. “Mas, como ainda não foram concluídos estudos sobre sua segurança em casos assim, ela é temporariamente contraindicada”, explica Gabriel Oselka, diretor da Clínica Especializada em Doenças Infecciosas e Parasitária e em Imunizações (Cedipi).

E quem já passou da idade indicada para a vacinação, pode tomar? Pode. Só que, com o passar do tempo, a mulher talvez já tenha contraído um dos tipos do vírus que a vacina contempla. Daí, claro, mesmo que tome a vacina contra quatro tipos de HPV, a famosa quadrivalente, a proteção não será total. Ainda assim, se não foi infectada por todos, valerá a pena.

Por quanto tempo o imunizante garante proteção? Por cerca de 8 anos e meio, mas esse prazo ainda não é definitivo. A vacina é recente e não deu tempo para estabelecer a validade, que pode ser maio
r.

Por que vacinar minha filha de 10 anos? Ela provavelmente não entrou em contato com nenhum tipo do vírus, por isso o benefício será o melhor possível. A administradora paulista Roberta Fleury Alves Mesquita, 41 anos, que está na foto abaixo com a filha Rafaela, 11, vacinou a menina por orientação do pediatra.
“A prevenção não tem idade”, diz. “Acho que um dia ela vai me agradecer por ter feito esse investimento para o seu bem.”


Fonte :Revista Saúde


Cuide-se!
Bronye

terça-feira, 20 de abril de 2010

HPV-Papilomavírus humano



O papilomavírus humano não é apenas um vírus, mas uma família inteira deles – são aproximadamente 150 tipos. Algumas versões, que não necessariamente são transmitidas sexualmente, causam verrugas na palma das mãos e na planta dos pés. “Outras levam a uma lesão precursora de câncer na região genital”, diz o dermatologista Hélio Miot, da Universidade Estadual Paulista, em Botucatu. E são esses últimos tipinhos, com predileção pelas partes baixas, os mais preocupantes. “Hoje o HPV é a principal doença viral transmitida pelo sexo. E ele está envolvido em praticamente todos os casos desse tumor”, afirma Luisa Lina Villa, diretora do Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, em São Paulo. Se isso parece não ter nada a ver com você, saiba que oito entre dez mulheres sexualmente ativas contraem pelo menos um tipo do papiloma ao longo da vida.

Além do útero Os tipos mais perigosos, chamados de alto risco, podem estar relacionados, em menor frequência,a tumores de ânus, pênis, vulva, boca e até faringe.



O contato sexual é a maneira mais comum de contágio. E bastante atenção: inclua aí preliminares e sexo oral. Basta o reles atrito com a mucosa infectada, da mão, da boca ou dos genitais, para o vírus fazer mais uma vítima. “Entre uma e três relações sexuais sem penetração é o suficiente para se contaminar”, alerta Luisa Lina Villa. Repetindo: sem penetração. Toalhas, roupas e superfícies como a tábua do vaso sanitário também favorecem a transmissão do vírus. Mas a contaminação por objetos, embora possível, é raríssima.




Algumas medidas são indispensáveis para fugir da cilada do HPV: evitar ter vários parceiros e usar camisinha. Ela só não garante 100% de proteção porque não cobre toda a superfície de contágio.

Mas, para os especialistas, de longe a arma mais eficiente contra o HPV é a vacinação, hoje recomendada para meninas e jovens de 9 a 26 anos. São três doses – cada uma custa em torno de 400 reais – e o ideal seria que elas fossem tomadas antes mesmo da iniciação sexual, quando ainda não houve contato com o vírus. A eficácia da vacina é alta: 95% de sucesso no combate aos principais causadores de câncer e, no caso da quadrivalente, proteção também contra os que mais provocam verruga genital. “Estudos já mostram os benefícios da vacinação em pessoas com mais de 26 anos e até em homens”, revela Thomas Broker, presidente da Sociedade Internacional de Papilomavírus. Ou seja, é muito provável que,
em breve, ela também seja aplicada nesses públicos.


VACINAS-COMPARE

Bivalente
Protege contra os tipos 16 e 18 do vírus, que são os que mais causam câncer. E é recomendada para meninas e jovens entre 10 e 25 anos.

Quadrivalente
Também age contra os tipos 16 e 18 e, de quebra, afasta o 6 e o 11, responsáveis por 90% das verrugas genitais, que são de difícil tratamento e altamente contagiosas. Esta versão é indicada para meninas e jovens de 9 a 26 anos.





Tomar a vacina não exclui a necessidade de manter-se fiel aos procedimentos rotineiros de prevenção e detecção do vírus. Veja quais são eles:

Papanicolau Com uma espátula, o médico colhe material do colo do útero e coloca em uma lâmina. Aí, é feita uma análise em microscópio. Não dá para identificar o vírus, mas é possível verificar se há alterações nas células.

Colposcopia O colposcópio é um aparelho capaz de ampliar 20 vezes a imagem da vagina, da vulva, do colo do útero e do ânus. Para flagrar lesões, um líquido reagente é pincelado na mucosa. No caso dos homens, o exame correspondente é a peniscopia.

Biópsia Quando os métodos anteriores acusam alguma alteração, retira-se uma pequena amostra do tecido suspeito. Mais uma vez, ela será analisada em microscópio.


Captura híbrida O material do colo do útero é coletado com o auxílio de uma pequena escova, que, depois, é mergulhada em um líquido desenvolvido para conservar as células. Essa técnica acusa a presença do HPV mesmo se não houver sintomas e determina se o micro-organismo é de alto ou de baixo risco.

Novas técnicas Já estão disponíveis procedimentos que denunciam os subtipos do HPV por meio da análise do seu DNA, apesar de poucos laboratórios oferecerem o serviço. A grande novidade no que diz respeito ao diagnóstico, no entanto, é um teste desenvolvido pelo cientista norueguês Frank Karlsen, especialista em biologia molecular e virologia. Ele consegue mostrar, entre as mulheres infectadas por vírus de alto risco, quais estão mais sujeitas ao desenvolvimento do câncer de colo do útero. “É quase certo que elas terão câncer se o exame der positivo”, disse o médico a SAÚDE!.

Fonte: Nelson Gaburo Júnior, chefe do Laboratório de Biologia Molecular do Diagnósticos da América





Apesar de causar maior estrago nas mulheres, essa família de vírus desaforados não tem preferência sexual. “Nos homens, a contaminação por HPV também é frequente”, conta a epidemiologista Maria do Carmo Costa, do Instituto Nacional do Câncer. Só que, para eles, a higiene é um tanto mais fácil — sem falar que qualquer ferida, por uma questão anatômica, logo salta aos olhos e pode ser tratada depressa.

Entre casais Como o HPV sabe ser discreto – pode permanecer incubado por um ano e às vezes por período indeterminado –, quando ele aproveita uma brecha do sistema imune para se manifestar fica difícil identificar a ocasião em que foi contraído. Daí, apontar o dedo para o parceiro é a primeira reação. “Já vi casais de separarem por isso”, diz a ginecologista Helena Junqueira, do Hospital Santa Joana, em São Paulo.

Segundo Carmita Abdo, coordenadora do Projeto Sexualidade do Hospital das Clínicas de São Paulo, é essencial que exista um diálogo sincero, sem essa de um culpar o outro. “O importante é que ambos façam o tratamento adequado e ponto”, enfatiza.


Fonte-Revista Saúde


Próxima postagem>Perguntas frequentes..

Cuide-se!
Bronye









domingo, 18 de abril de 2010

Poema de Lao Tse

Poema # 29

Para quem pretende agarrar e transformar o mundo,
prevejo fracasso.
O mundo é um vaso divino
e não pode ser moldado pela interferência humana.

Quem nele interfere,estraga-o.
Quem o agarra,perde-o.
Pois no plano da criação
ora se é lider,ora seguidor.
Ora a respiração é quente,ora fria,
ora se está forte,ora débil.
Alguns estão firmes,outros desabam.

Por isso,o sábio evita o exagero,
a extravagância e o extremo.

Cuide-se!
Com carinho,
Bronye

quarta-feira, 14 de abril de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.

II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.

III - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e atualização do presente Código quando necessárias.

IV - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Fonte:portalmedico.org.br

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo XIII

PUBLICIDADE MÉDICA

Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

Art. 117. Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.

Art. 118. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único.
Nos anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro, no Conselho .

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo XII

ENSINO E PESQUISA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 99. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.

Art. 100. Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa.Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País. Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências.

Art. 103. Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente.

Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais.Art. 105. Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.

Art. 106. Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.

Art. 107. Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação, bem como omitir do artigo científico o nome de quem dele tenha participado.

Art. 108. Utilizar dados, informações ou opiniões ainda não publicados, sem referência ao seu autor ou sem sua autorização por escrito.

Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.

Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo XI

AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.

Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.

Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo X

DOCUMENTOS MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.

Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.

Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.

Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo IX

SIGILO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Art.76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.

Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.

Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo VIII

REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.

Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários.

Art. 61. Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.

Art. 62. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente.Art. 63. Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos.

Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.

Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.

Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.

Art. 67. Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia.

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Art. 70. Deixar de apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.

Art. 71. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza.

Art. 72. Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo VII

RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão , particularmente se forem os únicos existentes no local.

Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.

Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.

Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico.

Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico.

Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.

Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.

Art. 55. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho.

Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.

Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo VI

DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS

É vedado ao médico:

Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.

Art. 44. Deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos.

Art. 45. Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.

Art. 46. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.

terça-feira, 13 de abril de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo V

RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

É vedado ao médico:

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.

Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.

Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.


Na próxima postagem,os demais .

Cuide-se!

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo IV

DIREITOS HUMANOS

É vedado ao médico:

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.

Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.

Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.

Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza.

Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade.Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte.

Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo III

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.

Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação
fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis. Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.
§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.
§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:
I – criar seres humanos geneticamente modificados;
II – criar embriões para investigação;
III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.
§ 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.

Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.

Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Capítulo II

DIREITOS DOS MÉDICOS

É direito do médico:

I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.

VII - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.

VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.

IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

PREÂMBULO

I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.

II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.

III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado, território ou Distrito Federal.

IV - A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina.

V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.

VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.



Capítulo I



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS



I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.



III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.



IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.



V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.



VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.



VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.



VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.



IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.



XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.



XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.



XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.



XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.



XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.



XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.



XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.



XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos. XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.



XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.



XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.



XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.



XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade.



XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa.



XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

O que acontece no corpo dos meninos na adolescência



Conheça as trasformações que ocorrem a partir dos 10 anos


1_ Largada da puberdade

Por volta dos 10 anos, o hipotálamo, lá no cérebro, começa a liberar um hormônio chamado gonadotrofi na (GnRH), que viaja até a hipófise, uma glândula também localizada na cachola. Ali são fabricados dois hormônios: o luteinizante (LH) e o folículo-estimulante (FSH). Eles ativam a produção da testosterona nos testículos.


2_A voz fica mais grave

A testosterona provoca o aumento da cartilagem da laringe, onde se encontram as pregas vocais — elas então podem se alongar em até 1 centímetro. Como a voz se origina da vibração dessas pregas, quando ficam maiores, há mudanças de tom, que fica mais grave.


3_ Pelos

Também por causa da testosterona, que é produzida nos testículos e nas glândulas suprarrenais, os folículos pilosos são estimulados. Dessa forma, pelos surgem nas axilas, no rosto, no peito, no abdômen e na região pubiana.


4-Acne

A testosterona estimula ainda as glândulas sebáceas, que secretam a gordura natural da pele. Esse sebo pode se acumular nos poros, servindo de alimento para bactérias e provocando uma inflamação com pus — surgem as espinhas.


5_Músculos

Nessa fase, os meninos chegam a praticamente zerar seus depósitos de gordura no corpo. Em compensação, ganham mais músculos e peso. A testosterona, juntamente com o GH, o hormônio do crescimento, faz com que as células das fibras musculares cresçam e se multipliquem.


6_Testículos

O crescimento deles é uma das primeiras mudanças no corpo dos meninos durante a puberdade. Na infância, os testículos apresentam um volume entre 1 e 2 mililitros. Depois, quando disparam a produção de espermatozoides, chegam a 4 mililitros ou mais. Os garotos têm, assim, a primeira ejaculação.


7_Pênis

Ele se desenvolve logo depois do crescimento inicial dos testículos. A idade exata em que isso ocorre varia de garoto para garoto. O pênis primeiro aumenta em comprimento e, depois, em largura — sobretudo a glande, a cabeça desse órgão.


8_Novos odores

Os hormônios sexuais estimulam as glândulas sudorípadas. Daí, elas passam a fabricar mais suor, alimento rico para bactérias, que se proliferam nas axilas e nos pés. Essas regiões, então, exalam cheiros desagradáveis — o quadro só tende a piorar quando existem muitos pelos por ali.


9_Estirão

Na infância, a velocidade de crescimento dos meninos é de 5 a 7 centímetros por ano. Na adolescência, chega a 12 centímetros por ano. A ação dos hormônios sexuais, que provoca a multiplicação de células, se soma à do GH, que é produzido na hipófi se e está por trás de uma maior síntese de proteínas nas células. É por isso que a garotada dá aquela estirada.


10_Os estágios da puberdade

Para determinar esse período de transição entre a infância e a adolescência, os médicos usam os índices de Tanner, uma classificação por níveis de desenvolvimento.

G1 é o estágio em que testículos e escroto têm proporções infantis.

No G2 há um aumento inicial dos testículos para 4 mililitros.

Só no G3 há um crescimento do pênis em comprimento.

No G4 seu diâmetro aumenta, principalmente na glande.

O G5 é o estágio final, quando o corpo do garoto já ganhou feições adultas.


Vale um adendo: meninos com idade semelhante podem se encontrar em níveis de desenvolvimento diferentes.



sexta-feira, 9 de abril de 2010

Criança que vai mal na escola

Ferro faz bem para o cérebro das crianças


Quando o mineral está em baixa no organismo, o cérebro da garotada não se desenvolve como deveria. Daí, aprender o bê-á-bá fica mesmo muito mais difícil

por Paula Desgualdo-Revista Saúde

Reconhecer cores, contar uma história com começo, meio e fim, compreender o que os outros falam, deduzir ordens de grandeza — tudo isso faz parte do desenvolvimento nervoso de uma criança. E o sucesso dessas tarefas, que equivocadamente parecem tão simples aos olhos de um adulto, tem tudo a ver com aquilo que os pequenos comem.

“Sem uma alimentação adequada, capaz de garantir o aporte de nutrientes como ferro, o foco e a concentração ficam comprometidos. Daí é mais difícil armazenar novas memórias”, explica a pesquisadora em desenvolvimento humano Elvira Souza Lima, consultora internacional em neurociência e educação de várias instituições de renome.

Um estudo que acaba de ser publicado na Revista Paulista de Pediatria mostra que meninos e meninas com anemia por falta de ferro apresentam problemas de desempenho cognitivo — principalmente na área da linguagem. Ou seja, fica atrás no aprendizado quem está com baixos níveis de hemoglobina — a proteína dos glóbulos vermelhos do sangue que é feita do mineral e que transporta oxigênio. “Analisamos crianças com idade entre 2 e 6 anos”, conta a autora, Juliana Nunes, professora de fonoaudiologia do centro de ensino Fead, em Belo Horizonte. “Nessa fase, a anemia pode provocar graves danos ao cérebro”, acrescenta.

Segundo o Ministério da Saúde, uma em cada cinco crianças brasileiras de todas as classes sociais sofre da doença. Alguns especialistas acham que esse número seja até três vezes maior. “Em geral, o problema é provocado pela falta de ferro no prato”, afirma a pediatra Fernanda Ceragioli Oliveira, da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Esse mineral não só entra na receita da hemoglobina como participa da produção de enzimas que ajudam a manter as células cerebrais, os neurônios, sempre ligadas. Sem contar que é importantíssimo para as defesas do corpo.

A atenção deve começar no nascimento
Bebês prematuros requerem sempre um cuidado especial. “Isso porque a estocagem de ferro é feita nos três últimos meses de gestação”, justifica Naylor Oliveira, pediatra e nutrólogo da Sociedade Brasileira de Pediatria. Mas até mesmo crianças aparentemente saudáveis, rechonchudas e coradas podem ser acometidas pelo problema mais tarde. Por isso, não dá para relaxar com a alimentação, confiando apenas nas aparências, nem deixar de seguir as orientações do médico. Para não faltar ferro, é essencial que a dieta infantil inclua carne. Só ela fornece um tipo do mineral, o heme, que é mais bem aproveitado pelo organismo. No caso, as mais ricas são a de boi, de frango e de peixe, nessa ordem. Feijão e outros grãos, além de verduras como couve e rúcula, também carregam o nutriente, mas, para ele ser bem absorvido, necessita do empurrão de fontes de vitamina C, como o suco de laranja. “A verdade é que a criança precisa de um cardápio variado”, lembra Fernanda. Então, combinamos assim: aposente as guloseimas e invista em frutas, verduras, legumes, cereais e, claro, carne. O cérebro do seu filho agradece. E ele, com a desenvoltura de quem se dá bem no território da linguagem, também saberá como agradecer.

Cuide-se!
Com carinho,
Bronye

terça-feira, 6 de abril de 2010

Dia Mundial da saúde 2010-OMS

OMS Saúde 2010

Dia Mundial da Sáude é comemorado em 7 de abril ,data da fundação da OMS.
È escolhido uma tema-chave da saúde global e organiza eventos internacionais,regionais e locais
no dia durante todo o ano para destacar a área selecionada.
Dia Mundial da súde 2010 incidirá sobre urbanização e saúde.O tema foi escolhido em reconhecimento pelo efeito que a urbanização tem em nossa saúde coletiva globalmente e em cada um de nós individualmente.

Os temas que serão abordados no Dia Mundial da Saúde para 2010
_ Vida saudável
_Como anda a saúde no Brasil
_AIDS é coisa séria !
_Outras doenças sexualmente trasnmissíveis
_Com obesidade não se brinca
_Jovens mães

O movimento neste ano de 2010
>Em 11 de abril de 2010,fechar ruas para tráfego de veículos e promover atividades para a saúde
>Meta de 1000 cidades espalhadas no Mundo todo.

Prêmio Promotor de saúde urbana
.Pessoas em geral podem enviar videos.Em seis línguas.Vencedor assistirá o ato inaugural do Dia Mundial de Saúde.
Tudo isso para não esquecermos do movimento que mais traz saúde para todos.
Participe !
Conheça as datas do eventos na sua cidade,eventos esses internacionais na área da saúde,programe sua participação ou crie sua atividade.
Faça sua parte,contribua com a saúde.

Saúde para todos nós !

Cuide-se!
Bronye

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Doenças autoimune-Lúpus , esclerose múltipla,...

Novas descobertas sobre as doenças autoimune


O que a ciência tem revelado sobre males como lúpus e esclerose múltipla
por Adriana Toledo

Diante de incertezas e acasos, o ser humano tenta encontrar uma explicação para fatos à primeira vista inexplicáveis. E um deles é a existência de doenças autoimunes. Os cientistas ainda tateiam em busca de motivos pelos quais nossas próprias defesas passariam a encarar o organismo como um adversário em um campo de batalha. A herança genética, é quase certo, tem parcela de culpa nesse desatino do sistema imunológico. Até aí, não há mesmo o que fazer. O curioso é que muita gente, apesar da predisposição, passa a vida toda sem experimentar essa reação masoquista dos guardiões do corpo. “Isso é o maior sinal de que fatores ambientais atuariam como estopins importantes para a autoagressão”, opina o reumatologista Luis Eduardo Andrade, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pesquisadores dos quatro cantos do globo querem decifrar quais seriam esses gatilhos.

Um grupo do National Institute of Environmental Health Sciences, nos Estados Unidos, investigou o impacto dos raios ultravioleta do sol nos autoataques do corpo. Eles analisaram 380 pacientes diagnosticados com uma doença autoimune que acomete a pele, a dermatomiosite. Colheram amostras de sangue e verificaram a presença de um anticorpo específico, associado à exposição excessiva ao sol. “Confirmamos que a radiação altera o DNA das células cutâneas, o que aumenta, sobretudo nas mulheres, o risco de o organismo enxergá-las como estranhas, desencadeando o problema”, revela Frederick Miller, o autor do estudo.

Outra descoberta vem da Universidade da Califórnia, também nos Estados Unidos. Ali, os investigadores alteraram ratos, retirando de seus macrófagos — integrantes do sistema imune — uma proteína chamada TLR4. Depois, alimentaram os animais com uma dieta gordurosa, até que atingissem a faixa do sobrepeso. Ao contrário das cobaias normais, as modificadas não apresentaram inflamações nem resistência à insulina — reações esperadas quando se engorda demais. Ou seja, seria a tal proteína que ativaria a resposta imune à gordura. “Esse resultado é instigante, mas precisamos de mais estudos”, diz a reumatologista Maria Helena Kiss, do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Recentemente na Suíça, na última reunião da Liga Europeia contra o Reumatismo — mal também causado pelas defesas do corpo —, os especialistas identificaram outras faíscas que fariam o sistema imunológico pegar fogo. “Parece que o cigarro e o consumo excessivo de café são capazes de tirá-lo do prumo”, revela a reumatologista Evelyn Goldenberg, da Unifesp. O estresse, as infecções sucessivas e até as pílulas anticoncepcionais completam a lista de suspeitos. Quanto mais cedo forem detectados o reumatismo e outras encrencas autoimunes, menores os riscos de complicação grave. “Febre, sensação de fadiga, manchas avermelhadas na pele e dor nas articulações nunca devem ser subestimados”, avisa Maria Helena Kiss. Infelizmente, ainda não existe uma cura definitiva para esses males. O que se consegue, com os recursos modernos, é minimizar seus estragos e proporcionar maior bem-estar.



Conheça, a seguir, o que é possível fazer nas principais enfermidades provocadas pelo sistema imunológico.



Lúpus eritematoso sistêmico

Entre todos os problemas autoimunes, é a disfunção mais temida porque, não raro, atinge órgãos vitais, como os rins, os pulmões, o cérebro e o coração, além da pele. “Acreditamos que a alta exposição aos raios ultravioleta e o uso de contraceptivos orais tornem o indivíduo mais suscetível ao lúpus”, avisa a imunologista Myrtes Toledo Barros, do Hospital das Clínicas de São Paulo. Por isso, protetor solar nunca é demais. E por isso também mulheres com histórico familiar da doença devem fazer uso de anticoncepcionais de baixa dosagem. A opção mais branda para contornar o lúpus são os anti-inflamatórios. Para as crises mais intensas, são prescritos corticoides, que, embora sejam mais eficazes contra a inflamação, provocam efeitos colaterais como obesidade e diabete. “Quando necessário, apelamos para drogas como o metrotexato e a cloroquina, que modulam a resposta imunológica, e para os imunossupressores, que, como o próprio nome sugere, reduzem a atividade do sistema de defesa”, explica Myrtes Barros. A questão é que esses últimos medicamentos baixam a guarda do organismo, deixando-o à mercê de infecções oportunistas. Quando nada disso resolve, ainda é possível lançar mão de uma classe de remédios classificados como anticorpos monoclonais. “Eles agem em alvos específicos, reduzindo reações indesejáveis. No caso do lúpus, o objetivo é bloquear o TNF-alfa, substância inflamatória produzida pelas células imunes”, ensina Luis Eduardo Andrade. Artrite reumatoide Essa doença inflamatória crônica geralmente acomete as cartilagens e ossos das pequenas e médias articulações, como mãos e punhos. “Mais raramente, pode prejudicar outros órgãos, como os pulmões”, alerta Evelyn Goldenberg. Outra forte razão para não negligenciar o problema acaba de ser discutida na Liga Europeia contra o Reumatismo. “Quando não controlada, a inflamação pode afetar as artérias, aumentando o risco de doença cardiovascular”, conta Evelyn. Além dos anti-inflamatórios, dos corticoides e dos imunossupressores, os médicos têm observado excelentes resultados com as drogas biológicas influxumabe e etarnecept, que impedem a ação nociva do TNF-alfa nas articulações.



Tireóide de hashimoto

Aqui o alvo é a tireoide, glândula responsável por produzir hormônios fundamentais para o bom funcionamento do organismo. “No caso, os linfócitos produzem anticorpos contra as células tireoidianas e as destroem aos poucos”, explica o endocrinologista Filippo Pedrinola, de São Paulo. “A vítima, então, começa a enfrentar ressecamento da pele e dos cabelos, depressão, fadiga, ganho de peso, constipação intestinal e, no caso das mulheres, alterações do ciclo menstrual”, continua. Hoje, o foco do tratamento não é conter a agressão à tireoide. “O principal é fazer a reposição do hormônio levotiroxina, que ela deixa de produzir naturalmente”, diz Pedrinola.



Diabete tipo 1

Ele ocorre quando os anticorpos se voltam contra as chamadas células beta do pâncreas, as responsáveis por fabricar insulina, aquele hormônio que converte açúcar em energia. “Sede e urina excessivas, mal-estar geral, perda de peso e fadiga são algumas manifestações do problema”, lista Filippo Pedrinola. A única saída é a reposição de insulina sintética. “No futuro, a esperança é o implante de células do pâncreas no fígado do paciente, método que ainda está em fase experimental”, antecipa.



Psoríase

As vítimas dessa doença são as proteínas das células da epiderme e da derme — duas camadas mais superficiais da pele. “A lesão se manifesta em forma de manchas vermelhas e descamativas, que normalmente acometem as áreas articulares, como joelho e cotovelo, e o couro cabeludo. Para amenizar o incômodo, o metrotexato, os corticoides tópicos e imunossupressores costumam ser bastante utilizados. Os bloqueadores de TNF-alfa também são uma opção interessante, já que essa substância inflamatória é característica da doença. “Curiosamente, ao contrário do lúpus, o sol costuma ser benéfico no quadro de psoríase”, afirma Maria Helena Kiss.



Doença celíaca

“Em vez de mirar em um tecido do corpo, aqui o sistema imunológico descontrolado reage contra a gliadina, uma proteína presente no trigo, no centeio e na cevada”, descreve Myrtes Barros. Ou seja, basta comer um pãozinho para que a intolerância dê as caras, levando a diarreia, vômito, mal-estar e, consequentemente, a anemia e lesão da mucosa intestinal. O jeito é eliminar os causadores da reação do cardápio e optar por derivados de milho e mandioca. Boa notícia: vacinas e medicamentos para controlar a sensibilidade no intestino estão sendo testados no exterior.



Fonte:Revista Saúde



Cuide-se!

Bronye

sábado, 3 de abril de 2010

Ração humana

Por que consumir?

Uma mistura de alimentos nobres,como a linhaça,aveia,trigo e a quinua,foi elaborada pela terapeuta natural Lica Takagui,para assegurar a sua saúde e de seu filho,que estava a caminho,com a supervisão do nutricionista Daniel Boarim,criando assim a ração humana,hoje principal produto comercializado pela empresa que ela fundou a Takinutri.A demanda pelo suplemento não parou de crescer.Já é possível uma versão light,com ingredientes modificados para gestantes e diabéticos.Quem mais está buscando por essa ração é com foco principal de perder peso,pois possui uma densidade calórica baixa e promove a sensação de saciedade,no entanto de acordo com Boarim,deve ser usada para melhorar a saúde.A mistura é rica em zinco,selênio,vitaminas do complexo B e prncipalmente fibras.
A ração humana melhora o funcionamento do intestino,reduz níveis de colesterol,e dá uma dose extra de energia,ajuda a proteger o corpo de uma série de doenças.Esses efeitos ainda não foram cientificamente avaliados,mas já tem gente interessada em pesquisá-los no laboratório.Consumir 2 colheres de sopa da farinha por dia equivale a 80 calorias.

Quando fechada a embalagem,de acordo com os donos da fórmula,Takinutri,o prazo é de até dois anos,depois de abrir ,o período cai para dois meses. Muito cuidado com as imitações.Se você preferir triturar os ingredientes em casa,prefira consumir na hora,ou considere um prazo de quinze dias,mesmo na geladeira.
Para emagrecer,Lica sugere bater a mistura com suco de frutas e tomar no café da manhã.
O uso indiscriminado,sem orientação de um profissional deve ser considerado.Na verdade não há contraindicações para pessoas saudáveis,a não ser uma "dor de barriga"caso ultrapasse a quantidade diária sugerida.Quem tem problemas intestinais ou fez alguma cirurgia de intestino deve ter cuidado.Sem a devida prescrição, o pó de cereais pode ,inclusive engordar.Além do suplemento ,os cuidados alimentares diários,para que o mesmo faça o efeito desejado,bem como consumir água durante o dia,diversas receitas co ingredientes variados,caso contrário a ração humana pode provocar uma constipação,pondera a nutricionista Silvia Papini,da USP.

Cuide-se!
Bronye

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Light ou diet?

Muito se fala sobre alimentos diet e light,mas qual a melhor opção?

O termo DIET pode ser usado em alimentos com restrição de nutrientes,que está no grupo proteínas,carboidratos ,gorduras e sódio,bem como alimentos com ingestão controlada (controle de peso ou açucares).Por exemplo:o refrigerante diet não pode conter açúcar.Os alimentos restritos em carboidratos e gorduras podem ter adição de no máximo 0,5 g por 100 gramas ou 100 ml do produto.Os restirtos em proteínas devem ser isentos desse nutriente.Porém mesmo que o alimento seja isento de certo nutriente não significa que ele tenha redução siognificativa de calorias.Podemos citar os chocolates diet,que não contém açúcar,mas seu valor calórico é muito próximo ao chocolate tradicional,isso deve-se ao fato de adicionar mais gordura em sua fórmula para manter as características de textura,paladar.
O chocolate diet é indicado para pessoas portadoras de diabetes,mas não para quem deseja emagrecer.

O termo LIGHT é usado para alimentos que possuem redução de 25 % em determinado nutriente ou calorias quando comparado ao alimento convencional.Quando há uma diminuição no teor de algum nutriente(proteína,carboidrato,gordura).No caso de redução do sódio(não energético)como por exemplo no sal light,não irá interferir na quantidade de calorias do alimento.Portanto,a quantidade pemitida para o consumo do alimento não deve ser aumentada pois nem sempre ele apresenta baixas calorias.
Normalmente as pessoas associam a ideia de produto light à estética e não a uma disfunção de saúde.

Cuide-se !
Com carinho,
Bronye