segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Direitos da Gestante

Confira abaixo os dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde.

Se você estiver grávida, exerça-os, fazendo assim a sua parte para ter um parto do jeito que mais desejar!

Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.

Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.

Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar .

Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).

]Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.

Não se submeter à episiotomia (corte do períneo), que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.

Não se submeter a uma Cesárea, a menos que haja riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o índice de Cesáreas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).

Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.


A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.


Observações - Texto em Português correspondente a tradução consagrada em diversas publicações.
Fonte: http://www.aleitamento.org.br/arquivos/direitogestantes.html

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